CAGED: Uma forma de entender os movimentos do mercado

Aline Cr Monteiro

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, conhecido como CAGED, é um sistema do Ministério do Trabalho e Emprego de registros de demissões e contratações de funcionários sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foi estabelecido em 1965, pela Lei 4.923/65, obrigando as empresas contratantes a comunicar às Delegacias Regionais do Trabalho, mensalmente, os casos de contratações e demissões realizados.

A Importância do CAGED: O sistema serve como rica fonte de informações sobre os movimentos do mercado de trabalho. É possível acessar os registros do número de contratações e demissões em determinado período, assim como identificar locais e setores relacionados. Pode-se analisar os segmentos produtivos que mais geram vagas de trabalho, assim como os que demitem mais. As informações contidas nesse cadastro são matéria-prima para a elaboração de estudos e pesquisas, subsidiando tomadas de decisões governamentais.

Os dados contidos no GAGED são também base para o Programa de Seguro Desemprego. O sistema é segregado em termos geográficos, setoriais e ocupacionais, semelhante a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), possibilitando a realização de estudos sobre tendências do mercado e facilitando a elaboração de Políticas de Emprego e Salário. Com essas informações, por exemplo, e possível implementar programas de incentivo para determinados setores econômicos que possuem uma tendência à demissão em massa.

Apesar da sua relevância, o CAGED está disponível para consulta na internet. O usuário pode acessa-lo, escolhendo região, município, setor, subsetor e período que deseja analisar.

Histórico: O programa foi instituído em 1965, com o objetivo de obter informações a nível nacional sobre contratações e demissões, com o intuito de assistir os desempregados e ter bases para tomar decisões contra o problema do desemprego.

A necessidade de estatísticas mais completas sobre os movimentos do mercado de trabalho levou ao aperfeiçoamento do sistema, criando em 1983 avanços que proporcionaram construir o índice mensal de empregos, a taxa de rotatividade e a flutuação da mão-de-obra. Em 1986, esse registro administrativo passou a ser utilizado como suporte para o pagamento do seguro-desemprego.
Em 2001, foi extinta a declaração do CAGED por meio de formulário padrão, sendo substituído pelo formulário online.

Como declarar e as consequências de omissão ou atraso: O atraso ou a não declaração de contratações ou demissões por parte da empresa geram multa automática, variando conforme o número de funcionários não declarados e o tempo de atraso. O prazo para a declaração é o sétimo dia de cada mês, e é feita exclusivamente através de meio eletrônico, por meio da internet ou por aplicativo informatizado, elaborado para empresas que possuam microcomputador compatível com IBM-PC.